11-08-2006, 04:14 PM
Em tempo de férias é caso para dizer mas que m$%$% é esta, desculpem-me o meu francês.
Então os funcionários públicos além de todas as regalias sobejamente conhecidas, onde se incluí o "miserável" horário de 6 horas diárias, ainda têm direito a 25 dias úteis de férias quando o resto tem apenas direito a 22 dias úteis.
Os 3 dias a mais devem ser como prémio por andarem o ano todo a não fazer nenhum, fod$%em a cabeça a quem vai a qualquer instituição pública, a armarem-se em ares de superioridade e andarem a coçar os tomates ou o cu, porque há os que não tem tomates para coçar.
Como se não bastasse além de já terem 25 dias de férias (úteis relembre-se) ainda chegam aos 28 dias, pois têm aumento de 1 dia a partir do ano que fazem 40 anos de idade (anos de nascimento, nada tendo a ver com anos de trabalho, fod$ss$), ficando com 26 dias, depois mais 1 dia a partir do ano que fazem 50 anos (passam a ter 27 dias úteis de férias) e mais outro dia quando fazem 60 anos de idade (ficam então com 28 dias de férias).
Recordo que os restantes trabalhadores têm sempre direito apenas a 22 dias úteis de férias, independentemente da idade, e podem no máximo ter mais 3 dias de férias mas apenas aplicados em função das faltas em cada ano.
Assim, um trabalhador que dê 1 falta injustificada que seja só tem direito a 22 dias úteis de férias. Se o trabalhador tiver faltado não mais de 3 vezes no ano (faltas justificadas note-se) terá mais 1 dia de férias a gozar apenas nesse ano. Caso tenha não mais de 2 faltas, terá 24 dias úteis de férias, e caso não tenha mais que 1 falta justificada então terá 25 dias, tantos quanto S.Excelências os Srs. Funcionários Públicos, que têm cá um um papel importante como ó caraças para o desenvolvimento do país, de criação de mais valias e investimento que é obra (leiam isto com sarcasmo e não literalmente).
Mais ainda, para os restantes trabalhadores, todas as ausências serão equiparadas a faltas para efeito de acréscimo de dias de férias, com excepção á assistência inadiável a filhos menores deficientes.
Significa que se um trabalhador faltar 3 dias por motivo de falecimento de familiar directo, no máximo só já terá direito a 23 dias úteis de férias (supondo que não falta mais vez nenhuma).
Um funcionário público até pode faltar 1 semana para por ir tratar dos tomates de tão irritados que estão de serem coçados, que quando volta continua a ter direito aos 25 dias úteis de férias (se tiver menos de 40 anos de idade).
Que MER$# É ESTA AFINAL?????!!!!! EU APENAS POSSO GOZAR 15 DIAS DE CALENDÁRIO NO ANO TODO São 12, DOZE, 12, DOZE dias úteis de férias.
Uns são cidadãos de 1ª, ou outros são o quê?? filhos da put% é????:evil:
Então os funcionários públicos além de todas as regalias sobejamente conhecidas, onde se incluí o "miserável" horário de 6 horas diárias, ainda têm direito a 25 dias úteis de férias quando o resto tem apenas direito a 22 dias úteis.
Os 3 dias a mais devem ser como prémio por andarem o ano todo a não fazer nenhum, fod$%em a cabeça a quem vai a qualquer instituição pública, a armarem-se em ares de superioridade e andarem a coçar os tomates ou o cu, porque há os que não tem tomates para coçar.
Como se não bastasse além de já terem 25 dias de férias (úteis relembre-se) ainda chegam aos 28 dias, pois têm aumento de 1 dia a partir do ano que fazem 40 anos de idade (anos de nascimento, nada tendo a ver com anos de trabalho, fod$ss$), ficando com 26 dias, depois mais 1 dia a partir do ano que fazem 50 anos (passam a ter 27 dias úteis de férias) e mais outro dia quando fazem 60 anos de idade (ficam então com 28 dias de férias).
Recordo que os restantes trabalhadores têm sempre direito apenas a 22 dias úteis de férias, independentemente da idade, e podem no máximo ter mais 3 dias de férias mas apenas aplicados em função das faltas em cada ano.
Assim, um trabalhador que dê 1 falta injustificada que seja só tem direito a 22 dias úteis de férias. Se o trabalhador tiver faltado não mais de 3 vezes no ano (faltas justificadas note-se) terá mais 1 dia de férias a gozar apenas nesse ano. Caso tenha não mais de 2 faltas, terá 24 dias úteis de férias, e caso não tenha mais que 1 falta justificada então terá 25 dias, tantos quanto S.Excelências os Srs. Funcionários Públicos, que têm cá um um papel importante como ó caraças para o desenvolvimento do país, de criação de mais valias e investimento que é obra (leiam isto com sarcasmo e não literalmente).
Mais ainda, para os restantes trabalhadores, todas as ausências serão equiparadas a faltas para efeito de acréscimo de dias de férias, com excepção á assistência inadiável a filhos menores deficientes.
Significa que se um trabalhador faltar 3 dias por motivo de falecimento de familiar directo, no máximo só já terá direito a 23 dias úteis de férias (supondo que não falta mais vez nenhuma).
Um funcionário público até pode faltar 1 semana para por ir tratar dos tomates de tão irritados que estão de serem coçados, que quando volta continua a ter direito aos 25 dias úteis de férias (se tiver menos de 40 anos de idade).
Que MER$# É ESTA AFINAL?????!!!!! EU APENAS POSSO GOZAR 15 DIAS DE CALENDÁRIO NO ANO TODO São 12, DOZE, 12, DOZE dias úteis de férias.
Uns são cidadãos de 1ª, ou outros são o quê?? filhos da put% é????:evil: