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Pacheco Pereira
#12
CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra

Artigo 180.º
Difamação
1 — Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou
formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo,
é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 — A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos;
e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar
verdadeira.
3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se
aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.
4 — A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação,
que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

Artigo 181.º
Injúria
1 — Quem injuriar outra pessoa, imputando -lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe
palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de
multa até 120 dias.
2 — Tratando-se da imputação de factos, é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo
anterior.

Artigo 182.º
Equiparação
À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de
expressão.

Artigo 183.º
Publicidade e calúnia
1 — Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação;
as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2 — Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até
dois anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.


E já agora te digo és um <span style="color:#FF0000">palhaço<!--sizec--><!--/sizec-->. Marco


É incrível alguns posts são retirados por assuntos que não levantam qualquer tipo de problema, este grande palhaço está farto de insultar pessoas neste fórum e ainda anda por cá.

Ainda se dão ao trabalho de fazer regras para um fórum, quando no final nem sabem como as aplicar e desconhecem completamente o significado das mesmas.

Por ter postado uma noticia sobre a angariação de fundos para um cartaz do PNR recebi 2 warns, mas se vier para aqui dizer que todos são uma cambada de paneleiros, que andaram em criança a levar no cú de sei lá quem, já está tudo bem e apenas recebo um aviso para ter calma.

Se tantas vezes gostam de mostrar que têm regras neste forúm, deviam de as saber aplicar, pois se nem conseguem entender o significado daquilo que criam mais vale estarem calados.


P.S: Tendo em conta a decisão da Relação do Porto &quot;A expressão “és um palhaço”, ainda que proferida para manifestar desconsideração, não é ofensiva da honra ou consideração do visado.&quot;

Penso que o mesmo se pode aplicar por analogia ao &quot;és um azeiteiro&quot;
«Na melhor hipótese a representação parlamentar oferece o aspecto duma duplicação de forças, que ou se revelam hostis ou pelo menos inarmónicas, mesmo quando o partido que se arroga a representação das massas operárias exerce com exclusividade o poder».
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