15-01-2007, 09:23 PM
Acabaram as épocas festivas e apareceram não sei quantos mais infractores fiscais.:23:
Receberam uma oferta no Natal em dinheiro ou cheque dos pais para a conta-poupança? Ou para comprar um LCD ou uma placa gráfica? Declararam às fiananças e pagaram imposto do selo?
Ai, não?! Então estão a infringir a lei fiscal.
São daqueles que fazem questão de cumprir na íntegra sempre e com tudo e dizem, "eu pago tudo"? Pois bem, foram apanhados!
E porquê? Por causa das regras dos donativos, a "armadilha fiscal" :cheesy:
Desde 31 de Julho de 2005, com a aprovação do Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.
Ficam isentass as doações feitas entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", ou seja, entre marido e mulher, pais e filhos e avós e netos. Mas mesmo estes têm de comunicar as ofertas às Finanças, por meio do "modelo 1 do imposto do selo".
Se receberam um cheque, transferência bancária ou um envelope com mais de 500 euros, são obrigados, por Lei, a irem às Finanças dizer que receberam essa oferta.
Para os outros, ainda que da família, além do Modelo 1 têm pagar 10% de imposto do selo sobre o valor da oferta se igual ou superior a 500,00 . Se receberam 1.000,00 para comprar um PC, têm que preencher o Modelo 1 e pagar 10% de imposto de selo, ou seja, 100,00 .
O valor das coimas depende da situação. Se era apenas para entregar o Modelo 1 ou se também era para pagar os 10%. Seja como for o valor das coimas nunca é menos de 100,00 .
Vão as Finanças alguma vez fiscalizar isto? No código das sucessões e doações (revogado em 2003) as obrigações eram parecidas e não se conhece quem tenha sido fiscalizado pelas Finanças por esta razão.
Mas lei é lei.
Receberam uma oferta no Natal em dinheiro ou cheque dos pais para a conta-poupança? Ou para comprar um LCD ou uma placa gráfica? Declararam às fiananças e pagaram imposto do selo?
Ai, não?! Então estão a infringir a lei fiscal.
São daqueles que fazem questão de cumprir na íntegra sempre e com tudo e dizem, "eu pago tudo"? Pois bem, foram apanhados!
E porquê? Por causa das regras dos donativos, a "armadilha fiscal" :cheesy:
Desde 31 de Julho de 2005, com a aprovação do Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.
Ficam isentass as doações feitas entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", ou seja, entre marido e mulher, pais e filhos e avós e netos. Mas mesmo estes têm de comunicar as ofertas às Finanças, por meio do "modelo 1 do imposto do selo".
Se receberam um cheque, transferência bancária ou um envelope com mais de 500 euros, são obrigados, por Lei, a irem às Finanças dizer que receberam essa oferta.
Para os outros, ainda que da família, além do Modelo 1 têm pagar 10% de imposto do selo sobre o valor da oferta se igual ou superior a 500,00 . Se receberam 1.000,00 para comprar um PC, têm que preencher o Modelo 1 e pagar 10% de imposto de selo, ou seja, 100,00 .
O valor das coimas depende da situação. Se era apenas para entregar o Modelo 1 ou se também era para pagar os 10%. Seja como for o valor das coimas nunca é menos de 100,00 .
Vão as Finanças alguma vez fiscalizar isto? No código das sucessões e doações (revogado em 2003) as obrigações eram parecidas e não se conhece quem tenha sido fiscalizado pelas Finanças por esta razão.
Mas lei é lei.

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