25-10-2006, 02:42 PM
a carta original que enviei não só a todos os ramos da alfandegários de portugal, mas ao provedor de justiça e a todos os meios de comunicação social (jornais e Tv's) que me ocorreram na altura foi esta que a seguir posto. enviei uma CC ao marco na altura, pois também ele ficou indignado e agora pensei que quem quiser reclamar pode seguir as mesmas ideias.
A resposta foi aquela que está no meu post na página atras, assinada pelo Sr. Jaime Neves
Caros senhores:
A resposta pronta, correcta e com qualidade, que efective direitos e viabilize iniciativas, não se compadece com processos e métodos de trabalho anacrónicos e burocráticos, pouco próprios das modernas sociedades democráticas, que devem superar conflitos de valores da tradicional cultura administrativa, face às imposições dos actuais ritmos de vida e às aspirações cada vez mais exigentes do cidadão, cliente do serviço público
do Preâmbulo do DL nº 135/99 de 22 de Abril
1. Nos últimos dias, os Serviços Alfandegários nacionais (SA, no resto do texto) têm levado o excesso de zelo a extremos até há bem pouco tempo difíceis de contemplar, e, para cúmulo, num domínio (a Cultura) em que tal é pouco compreensível ou aceitável.
2. Quem compra não só obras, software educativo, filmes, jogos etc, em DVD sabe o suplício que é, hoje em dia, encomendá-las no estrangeiro.
Há alguns meses atrás, a passagem pelas Alfândegas implicava um acréscimo de uma semana ao tempo de entrega.
Até há bem pouco tempo, já tínhamos de aguardar duas ou três semanas até que os serviços decidissem despachar e libertar os artigos.
No entanto, recentemente, assistimos a casos em que as encomendas são retidas durante dias..semanas(!) A situação tende cada vez mais a agravar-se, com recordes de espera sucessivamente batidos.
3. Na grande maioria dos casos, estamos perante encomendas com um valor que ronda os 50, ou é até mesmo inferior, e com um ou dois DVDs no seu interior.
4. Ao contrário do que sucede na generalidade dos países da União Europeia, onde as encomendas são sorteadas para eventual pagamento de imposto, em Portugal, os SA separam a quase totalidade dos pacotes com determinadas marcas, nomeadamente o nome de uma empresa e o termo DVD no exterior.
Tal é efectuado independentemente da capacidade dos serviços para despachar em tempo útil, ou seja, com notório e flagrante prejuízo para o cidadão.
Este comportamento atenta contra os princípios aduaneiros básicos da União Económica e Monetária, que visam uma eficácia e rapidez cada vez maior no desalfandegamento dos produtos, através do recurso a melhores meios informáticos ou outros, bem como contra as normas nacionais sobre Modernização Administrativa. Os SA não estão a usar os computadores para acelerar ou melhorar o processo mas, aparentemente, para recolher elementos sobre os fluxos de tráfego de DVDs, i.e., quais as lojas mais usadas.
5. Não questionamos o papel da Alfândega tal como está legal e institucionalmente definido. Mas não compreendemos, e não podemos aceitar, que sob o (falso) pretexto de cumprir normas, se desrespeitem os direitos dos cidadãos a terem em seu poder, em tempo útil, algo que legal e legitimamente adquiriram.
6. A actuação dos SA denota um mero interesse em apresentar números e receitas. Não se taxa; caça-se. Retêm-se indefinidamente artigos pagos pelos cidadãos. Muitos perdem-se, desconhecendo-se se virão a encontrar o seu destino.
7. Mais grave do que a situação atrás descrita, é o facto de, apesar de não existirem fronteiras internas na União Europeia, os SA estarem a taxar encomendas expedidas do interior do Espaço Económico Europeu. Os SA alegam que os operadores têm a sua sede social em países fora deste espaço, o que é verdade em certos casos, mas nada pode impedir uma empresa de ter armazéns de distribuição na Europa ou de distribuir a sua mercadoria como bem entender, dentro do respeito dos trâmites legais de cada país e, neste caso, da União Europeia. Se o produto está no espaço europeu, já passou a fronteira única da UE e deve ser considerado, para todos os efeitos, mercadoria europeia, abrangida pelas normas comunitárias de livre circulação de mercadorias. Saliente-se que, caso a mercadoria tenha sido tributada ao entrar na UE, estamos ainda perante uma situação de dupla tributação, o que é extremamente grave.
8. A livre circulação de mercadorias é considerada um dos fundamentos da União Europeia, sendo aliás o primeiro destes fundamentos a ser alvo de regulamentação no Tratado que Institui a Comunidade Económica Europeia. No referido Tratado pode ler-se:
Artigo 23º
1. A Comunidade assenta numa união aduaneira que abrange a totalidade do comércio de mercadorias e implica a proibição, entre os Estados-membros, de direitos aduaneiros de importação e de exportação e de quaisquer encargos de efeito equivalente, bem como a adopção de uma pauta aduaneira comum nas suas relações com países terceiros.
2. O disposto ( ) é aplicável tanto aos produtos originários dos Estados-membros, como aos produtos provenientes de países terceiros e que se encontrem em livre prática nos Estados-membros.
9. Num dos casos mais recentes, os SA retiveram encomendas provenientes da loja Sendit.com.Tememos que na boa vontade da loja, ao enviar cópias de substituição, eles fiquem novamente retidas e de tal modo no futuro deixem de enviar material para o nosso País alegando problemas alfandegários.
10. Uma das práticas dos SA consiste em recolher pacotes enviados separadamente para os taxar como um todo, algo que não parece ser legal em país nenhum da UE, onde funciona um sistema de valor mínimo por encomenda e não por conjunto de encomendas para o mesmo destinatário e com a mesma proveniência.
Não é admissível que duas encomendas, distanciadas entre si por um mês, possam ser englobadas, para que, em conjunto, atinjam um valor tributável.
11. Num país com uma taxa de ineficácia dos serviços públicos tão elevada e notória como a nossa, temos de nos perguntar o que é que está na origem deste comportamento por parte das Alfândegas.
Como é possível, questionamos, haver uma tal concentração de recursos humanos em caçar um ou dois filmes de um particular? Não será certamente pelas quantias envolvidas, nem por esses artigos representarem um atentado aos valores e princípios da sociedade.
13. Tendo em conta o acima exposto, parece justo solicitar-se:
1 Que se defina um prazo razoável para a retenção de artigos de valor reduzido, como pacotes com videogramas, CDs, livros, etc., o qual será, idealmente, o mais próximo possível das 24 horas (que seria, por acréscimo, um modo de respeitar o preceituado nas alíneas a) e d) do Artº 2º do Decreto-Lei nº 135/99 de 22/4, sobre a Modernização Administrativa, bem como os princípios comunitários no âmbito aduaneiro);
Indo mais longe, o Artigo 8.º do referido DL (Prestação imediata de serviços) deveria ser elevado à categoria de princípio basilar dos SA e motivo de orgulho de todos os seus funcionários. A vontade do cidadão à prestação imediata deve ser presumida, numa situação em que basta analisar o valor da encomenda e taxá-la ou não. Se os SA não têm capacidade para o fazer, o cidadão não pode sair prejudicado.
2 Que se definam valores compensatórios para indemnizar os cidadãos que não tenham na sua posse os produtos legitimamente adquiridos, passado o prazo referido no ponto anterior;
3 Que o artigos que permaneçam por despachar passado o prazo referido no ponto 1, sejam considerados isentos de direitos, sem prejuízo da indemnização referida no ponto anterior, num afloramento do princípio do deferimento tácito, estabelecido no Código de Procedimento Administrativo;
4 Que se esclareça a legalidade, no âmbito nacional e comunitário, de uma situação em que uma mercadoria expedida do interior do espaço comunitário passa das mãos dos Correios, cuja obrigação é de entregá-la com a maior brevidade ao destinatário, para as mãos dos SA, que não têm competência senão para actuar no âmbito das fronteiras externas da União Europeia;
5 Que se criem meios eficazes de ressarcir os cidadãos taxados ilegalmente por mercadorias expedidas do interior da UE.
Em anexo coloco a cobrança do material, que conforme poderão constatar tem custo no país de origem, UK, e ainda a cobrança do IVA cá. Poderei ainda colocar como prova o pagamento que fiz via internet através de estracto bancário e a confirmação da encomenda da loja referida.
Que se faça Justiça e se respeite a Lei,
A resposta foi aquela que está no meu post na página atras, assinada pelo Sr. Jaime Neves
Caros senhores:
A resposta pronta, correcta e com qualidade, que efective direitos e viabilize iniciativas, não se compadece com processos e métodos de trabalho anacrónicos e burocráticos, pouco próprios das modernas sociedades democráticas, que devem superar conflitos de valores da tradicional cultura administrativa, face às imposições dos actuais ritmos de vida e às aspirações cada vez mais exigentes do cidadão, cliente do serviço público
do Preâmbulo do DL nº 135/99 de 22 de Abril
1. Nos últimos dias, os Serviços Alfandegários nacionais (SA, no resto do texto) têm levado o excesso de zelo a extremos até há bem pouco tempo difíceis de contemplar, e, para cúmulo, num domínio (a Cultura) em que tal é pouco compreensível ou aceitável.
2. Quem compra não só obras, software educativo, filmes, jogos etc, em DVD sabe o suplício que é, hoje em dia, encomendá-las no estrangeiro.
Há alguns meses atrás, a passagem pelas Alfândegas implicava um acréscimo de uma semana ao tempo de entrega.
Até há bem pouco tempo, já tínhamos de aguardar duas ou três semanas até que os serviços decidissem despachar e libertar os artigos.
No entanto, recentemente, assistimos a casos em que as encomendas são retidas durante dias..semanas(!) A situação tende cada vez mais a agravar-se, com recordes de espera sucessivamente batidos.
3. Na grande maioria dos casos, estamos perante encomendas com um valor que ronda os 50, ou é até mesmo inferior, e com um ou dois DVDs no seu interior.
4. Ao contrário do que sucede na generalidade dos países da União Europeia, onde as encomendas são sorteadas para eventual pagamento de imposto, em Portugal, os SA separam a quase totalidade dos pacotes com determinadas marcas, nomeadamente o nome de uma empresa e o termo DVD no exterior.
Tal é efectuado independentemente da capacidade dos serviços para despachar em tempo útil, ou seja, com notório e flagrante prejuízo para o cidadão.
Este comportamento atenta contra os princípios aduaneiros básicos da União Económica e Monetária, que visam uma eficácia e rapidez cada vez maior no desalfandegamento dos produtos, através do recurso a melhores meios informáticos ou outros, bem como contra as normas nacionais sobre Modernização Administrativa. Os SA não estão a usar os computadores para acelerar ou melhorar o processo mas, aparentemente, para recolher elementos sobre os fluxos de tráfego de DVDs, i.e., quais as lojas mais usadas.
5. Não questionamos o papel da Alfândega tal como está legal e institucionalmente definido. Mas não compreendemos, e não podemos aceitar, que sob o (falso) pretexto de cumprir normas, se desrespeitem os direitos dos cidadãos a terem em seu poder, em tempo útil, algo que legal e legitimamente adquiriram.
6. A actuação dos SA denota um mero interesse em apresentar números e receitas. Não se taxa; caça-se. Retêm-se indefinidamente artigos pagos pelos cidadãos. Muitos perdem-se, desconhecendo-se se virão a encontrar o seu destino.
7. Mais grave do que a situação atrás descrita, é o facto de, apesar de não existirem fronteiras internas na União Europeia, os SA estarem a taxar encomendas expedidas do interior do Espaço Económico Europeu. Os SA alegam que os operadores têm a sua sede social em países fora deste espaço, o que é verdade em certos casos, mas nada pode impedir uma empresa de ter armazéns de distribuição na Europa ou de distribuir a sua mercadoria como bem entender, dentro do respeito dos trâmites legais de cada país e, neste caso, da União Europeia. Se o produto está no espaço europeu, já passou a fronteira única da UE e deve ser considerado, para todos os efeitos, mercadoria europeia, abrangida pelas normas comunitárias de livre circulação de mercadorias. Saliente-se que, caso a mercadoria tenha sido tributada ao entrar na UE, estamos ainda perante uma situação de dupla tributação, o que é extremamente grave.
8. A livre circulação de mercadorias é considerada um dos fundamentos da União Europeia, sendo aliás o primeiro destes fundamentos a ser alvo de regulamentação no Tratado que Institui a Comunidade Económica Europeia. No referido Tratado pode ler-se:
Artigo 23º
1. A Comunidade assenta numa união aduaneira que abrange a totalidade do comércio de mercadorias e implica a proibição, entre os Estados-membros, de direitos aduaneiros de importação e de exportação e de quaisquer encargos de efeito equivalente, bem como a adopção de uma pauta aduaneira comum nas suas relações com países terceiros.
2. O disposto ( ) é aplicável tanto aos produtos originários dos Estados-membros, como aos produtos provenientes de países terceiros e que se encontrem em livre prática nos Estados-membros.
9. Num dos casos mais recentes, os SA retiveram encomendas provenientes da loja Sendit.com.Tememos que na boa vontade da loja, ao enviar cópias de substituição, eles fiquem novamente retidas e de tal modo no futuro deixem de enviar material para o nosso País alegando problemas alfandegários.
10. Uma das práticas dos SA consiste em recolher pacotes enviados separadamente para os taxar como um todo, algo que não parece ser legal em país nenhum da UE, onde funciona um sistema de valor mínimo por encomenda e não por conjunto de encomendas para o mesmo destinatário e com a mesma proveniência.
Não é admissível que duas encomendas, distanciadas entre si por um mês, possam ser englobadas, para que, em conjunto, atinjam um valor tributável.
11. Num país com uma taxa de ineficácia dos serviços públicos tão elevada e notória como a nossa, temos de nos perguntar o que é que está na origem deste comportamento por parte das Alfândegas.
Como é possível, questionamos, haver uma tal concentração de recursos humanos em caçar um ou dois filmes de um particular? Não será certamente pelas quantias envolvidas, nem por esses artigos representarem um atentado aos valores e princípios da sociedade.
13. Tendo em conta o acima exposto, parece justo solicitar-se:
1 Que se defina um prazo razoável para a retenção de artigos de valor reduzido, como pacotes com videogramas, CDs, livros, etc., o qual será, idealmente, o mais próximo possível das 24 horas (que seria, por acréscimo, um modo de respeitar o preceituado nas alíneas a) e d) do Artº 2º do Decreto-Lei nº 135/99 de 22/4, sobre a Modernização Administrativa, bem como os princípios comunitários no âmbito aduaneiro);
Indo mais longe, o Artigo 8.º do referido DL (Prestação imediata de serviços) deveria ser elevado à categoria de princípio basilar dos SA e motivo de orgulho de todos os seus funcionários. A vontade do cidadão à prestação imediata deve ser presumida, numa situação em que basta analisar o valor da encomenda e taxá-la ou não. Se os SA não têm capacidade para o fazer, o cidadão não pode sair prejudicado.
2 Que se definam valores compensatórios para indemnizar os cidadãos que não tenham na sua posse os produtos legitimamente adquiridos, passado o prazo referido no ponto anterior;
3 Que o artigos que permaneçam por despachar passado o prazo referido no ponto 1, sejam considerados isentos de direitos, sem prejuízo da indemnização referida no ponto anterior, num afloramento do princípio do deferimento tácito, estabelecido no Código de Procedimento Administrativo;
4 Que se esclareça a legalidade, no âmbito nacional e comunitário, de uma situação em que uma mercadoria expedida do interior do espaço comunitário passa das mãos dos Correios, cuja obrigação é de entregá-la com a maior brevidade ao destinatário, para as mãos dos SA, que não têm competência senão para actuar no âmbito das fronteiras externas da União Europeia;
5 Que se criem meios eficazes de ressarcir os cidadãos taxados ilegalmente por mercadorias expedidas do interior da UE.
Em anexo coloco a cobrança do material, que conforme poderão constatar tem custo no país de origem, UK, e ainda a cobrança do IVA cá. Poderei ainda colocar como prova o pagamento que fiz via internet através de estracto bancário e a confirmação da encomenda da loja referida.
Que se faça Justiça e se respeite a Lei,

