01-09-2008, 06:14 PM
resta-me tb acrescentar que o milhafre devia descer de divisão pois os argumentos usados para despromover o Boavista são passiveis de aplicar ao caso do diabo doente.
basta consultar o que o CD da liga definiu e ler as leis, e é facil constatar q segundo o artigo 54º do regulamento disciplinar da liga que os clubes são responsáveis, directa ou indirectamente, pelo factos cometidos pelos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários quando estes exerçam violências físicas ou morais nomeadamente sobre elementos da equipa de arbitragem. A construção deste ilícito terá de coincidir com o momento em que o acto de coacção violência física ou moral chega ao conhecimento do destinatário. Ora é obvio o momento (e tb a forma) que o auxiliar tomou conhecimento da coação.
A violação corresponde ao momento em que a vítima se depare com um comportamento que evidencia a intenção de ocasionar condições anormais na direcção do encontro.
A CD da Liga considera ainda que não é necessário que, em concreto, o árbitro tenha sido afectado na sua liberdade de actuação e conduzido anormalmente o jogo para que seja preenchido o ilícito disciplinar.
As leis sao claras, e tal como o Boavista, facilmente verificaveis.
basta consultar o que o CD da liga definiu e ler as leis, e é facil constatar q segundo o artigo 54º do regulamento disciplinar da liga que os clubes são responsáveis, directa ou indirectamente, pelo factos cometidos pelos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários quando estes exerçam violências físicas ou morais nomeadamente sobre elementos da equipa de arbitragem. A construção deste ilícito terá de coincidir com o momento em que o acto de coacção violência física ou moral chega ao conhecimento do destinatário. Ora é obvio o momento (e tb a forma) que o auxiliar tomou conhecimento da coação.
A violação corresponde ao momento em que a vítima se depare com um comportamento que evidencia a intenção de ocasionar condições anormais na direcção do encontro.
A CD da Liga considera ainda que não é necessário que, em concreto, o árbitro tenha sido afectado na sua liberdade de actuação e conduzido anormalmente o jogo para que seja preenchido o ilícito disciplinar.
As leis sao claras, e tal como o Boavista, facilmente verificaveis.

